Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 409/1985

Dispõe sobre a criação do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó e dos Foros Distritais de Perus e Parelheiros

Tipo
Lei Complementar
Número
409/1985
Data
24 de julho de 1985
Signatários
Franco Montoro; José Carlos Dias; Luiz Carlos Bresser Pereira
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º São criados na Comarca de São Paulo: abrir artigo

I – O Foro Regional de Nossa Senhora do Ó (12º), para o território formado pelos subdistritos do Bairro do Limão, Nossa Senhora do Ó e Vila Brasilândia e pelas partes adjacentes dos subdistritos de Pirituba e Jaraguá, até o eixo da Rodovia dos Bandeirantes;

II – O Foro Distrital de Perus, para o território formado pelo distrito do mesmo nome;

III – O Foro Distrital de Parelheiros, para o território formado pelo distrito do mesmo nome.

§ 1º O Foro Regional de Nossa Senhora do Ó e classificado em entrância especial, com Varas especializadas em matéria cível, criminal, de família e sucessões e de menores, tendo do cada Vara um Ofício Judicial de igual denominação e os Oficiais de Justiça necessários ao seu serviço.

§ 2º Os Foros Distritais de Perus e Parelheiros são classificados em terceira entrância, com as Varas necessárias, respectivos Ofícios de Justiça e os Oficiais de Justiça necessários.

§ 3º Cada um dos foros criados terá também uma Diretoria de Apoio, nos moldes das demais, na categoria correspondente. Este princípio será aplicado aos Ofícios de Justiça.

§ 4º Os cargos necessários serão criados por lei da iniciativa do Tribunal de Justiça.

Art. 2º Passa a integrar o território do Foro Regional do Tatuapé a parte do subdistrito de Vila Maria, situada entre a Rodovia Presidente Dutra e o Rio Tietê. abrir artigo

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1985. FRANCO MONTORO José Carlos Dias Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de julho de 1985. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 409/1985

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 409/1985 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/27537 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.