Lei Complementar Estadual nº 413/1985
Proíbe exclusividade às empresas funerárias locais no transporte de cadáveres para fora de seus respectivos municípios
Norma revogada Revogada
Texto
Lei Complementar nº 413, de 12/09/1985
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa Texto compilado
LEI COMPLEMENTAR Nº 413, DE 12 DE SETEMBRO DE 1985
*(Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007)*
(Projeto de Lei Complementar nº 27, de 1984, do Deputado José Yunes)
Proíbe exclusividade às empresas funerárias locais no transporte de cadáveres para fora de seus respectivos municípios
*- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.*
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 413/1985
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 413/1985 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/27426 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.