Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 413/1985

Proíbe exclusividade às empresas funerárias locais no transporte de cadáveres para fora de seus respectivos municípios

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Complementar
Número
413/1985
Data
12 de setembro de 1985
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Lei Complementar nº 413, de 12/09/1985

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 413, DE 12 DE SETEMBRO DE 1985

*(Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007)*

(Projeto de Lei Complementar nº 27, de 1984, do Deputado José Yunes)

Proíbe exclusividade às empresas funerárias locais no transporte de cadáveres para fora de seus respectivos municípios

*- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.*

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 413/1985

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 413/1985 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/27426 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.