Lei Complementar Estadual nº 649/1990
Dispõe sobre a criação e a extinção de cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal, os seguintes cargos: abrir artigo
I – na Tabela II (SQC-II) a) 10 (dez) cargos de Chefe de Seção II, Nível I da Faixa 8 dá Escala de Vencimentos Nível Médio, de que trata o inciso II do artigo 7º da Lei Complementar nº 585, de 21-12-88; b) 4 (quatro) cargos de Escrevente-Chefe Nível I da Faixa 8 da Escala de Vencimentos Nível Superior, de que trata o inciso I do artigo 6º dá Lei Complementar nº 561, de 15-7-88.
§ 1º As exigências para O provimento dos cargos criados por este artigo serão estabelecidas no Regimento Interno do Tribunal de Alçada Criminal.
§ 2º As atribuições dos cargos criados por este artigo serão definidas em Resolução do Tribunal de Alçada Criminal.
Art. 2º O Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal fica acrescido, de conformidade com o Anexo 1, que faz parte integrante desta lei complementar. abrir artigo
Art. 3º Ficam extintos os seguintes cargos da Tabela II (SQC-II) do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal: a) 1 (um) cargo de Encarregado de Setor II, vago em decorrência da aposentadoria de Arlete Martins de Oliveira; b) 1 (um) cargo de Encarregado de Setor II, vago em decorrência da aposentadoria de Francisco Antonio Peres; c) 4 (quatro) cargos de Encarregado de Setor II, criados pela alínea "b" do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 485, de 28-10-86; d) 1 (um) cargo vago de Encarregado de Setor II, criado pela alínea "c" do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 302, de 13-12-82. abrir artigo
Art. 4º Serão extintos, na vacância, os seguintes cargos da Tabela II (SQC-II) do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal: a) 3 (três) cargos de Encarregado de Setor II, Faixa 5 da Escala de Vencimentos Nível Médio, providos pelos Srs. Edgard Benfati, Wanderley Maatz e Roberto Alfredo Picirillo. abrir artigo
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. abrir artigo
Art. 6º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990. ORESTES QUÉRCIA José Eduardo de Barros Poyares, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Administração Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 649/1990
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 649/1990 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/23128 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.