Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 76/1973

Dá nova redação ao artigo 198 da <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/28593'>Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968</a>

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Complementar
Número
76/1973
Data
7 de maio de 1973
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Lei Complementar nº 76, de 07/05/1973

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR N° 76, DE 07 DE MAIO DE 1973

*(Última atualização: Lei Complementar n° 1.054, de 07/07/2008)*

Dá nova redação ao artigo 198 da Lei n. 10.261, de 28/10/1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

Revogada.

*- Norma revogada pela Lei Complementar n° 1.054, de 07/07/2008.*

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 76/1973

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 76/1973 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/43075 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.