Lei Complementar Estadual nº 76/1973
Dá nova redação ao artigo 198 da <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/28593'>Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968</a>
Norma revogada Revogada
Texto
Lei Complementar nº 76, de 07/05/1973
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa Texto compilado
LEI COMPLEMENTAR N° 76, DE 07 DE MAIO DE 1973
*(Última atualização: Lei Complementar n° 1.054, de 07/07/2008)*
Dá nova redação ao artigo 198 da Lei n. 10.261, de 28/10/1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
Revogada.
*- Norma revogada pela Lei Complementar n° 1.054, de 07/07/2008.*
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 76/1973
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 76/1973 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/43075 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.