Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 864/2000

Dispõe sobre a aplicação da <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/6168'>Lei Complementar n. 840, de 31 de dezembro de 1997</a>, às classes que especifica, do Quadro do Ministério Público.

Tipo
Lei Complementar
Número
864/2000
Data
5 de janeiro de 2000
Signatários
Mário Covas; Antonio Angarita
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º As disposições da Lei Complementar de nº 840, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as Jornadas de Trabalho aplicáveis às classes regidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases e condições, aos funcionários e servidores ocupantes de cargos e funções-atividades do Quadro do Ministério Público, especificados no Anexo, que acompanha esta lei complementar. abrir artigo

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. abrir artigo

Art. 3º Vetado. Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2000. MÁRIO COVAS Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda Celino Cardoso Secretário - Chefe da Casa Civil Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2000 abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 864/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 864/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/3939 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.