Lei Complementar Estadual nº 864/2000
Dispõe sobre a aplicação da <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/6168'>Lei Complementar n. 840, de 31 de dezembro de 1997</a>, às classes que especifica, do Quadro do Ministério Público.
Texto
Art. 1º As disposições da Lei Complementar de nº 840, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as Jornadas de Trabalho aplicáveis às classes regidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases e condições, aos funcionários e servidores ocupantes de cargos e funções-atividades do Quadro do Ministério Público, especificados no Anexo, que acompanha esta lei complementar. abrir artigo
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. abrir artigo
Art. 3º Vetado. Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2000. MÁRIO COVAS Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda Celino Cardoso Secretário - Chefe da Casa Civil Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2000 abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 864/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 864/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/3939 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.