Lei Complementar Estadual nº 866/2000
Dispõe sobre a transformação, durante a vacância, de cargos de Promotor de Justiça.
Texto
Art. 1º Os cargos de Promotor de Justiça poderão ser transformados, durante a vacância, em cargos inominados, de mesma entrância e referência, na forma do disposto no artigo 22, inciso XX, c.c o artigo 23, "caput", da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993. abrir artigo
§ 1º º - A proposta do Procurador -Geral de Justiça ao Colégio de Procuradores de Justiça, visando à transformação prevista no "caput" deste artigo, deverá indicar o motivo de interesse público que a fundamenta.
§ 2º º - Considera -se, para esse fim, motivo de interesse público a extinção ou a redução substancial das atribuições do cargo de Promotor de Justiça, em virtude de legislação superveniente ou por interpretação assente na jurisprudência.
Art. 2º O Procurador-Geral de Justiça, antes da abertura de concurso para o provimento inicial dos cargos transformados com base no artigo anterior, submeterá ao Colégio de Procuradores de Justiça a proposta para a atribuição de nomenclatura e numeração ordinal e, após a aprovação, praticará os demais atos administrativos necessários, de acordo com o sistema adotado na Lei Complementar n.º 667, de 26 de novembro de 1991, e na Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993. abrir artigo
Parágrafo único O procedimento previsto no "caput" deste artigo aplica-se também a qualquer hipótese de atribuição de nomenclatura aos cargos de Promotor de Justiça.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2000. MÁRIO COVAS Celino Cardoso Secretário - Chefe da Casa Civil Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 5 de janeiro de 2000. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 866/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 866/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/3941 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.