Lei Complementar Estadual nº 867/2000
Altera o artigo 13 da <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/27722'>Lei Complementar n. 383, de 28 de dezembro de 1984</a>, que instituiu a série de classes de Assistente Agropecuário na Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Texto
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação o "caput" e o § 1º do artigo 13 da Lei Complementar n.º 383, de 28 de dezembro de 1984: "Artigo 13 - As funções de coordenação, direção, assistência, supervisão e chefia de unidades que venham a ser caracterizadas como específicas de Assistente Agropecuário, serão retribuídas com gratificação "pro labore" calculada mediante aplicação de percentuais sobre o valor do vencimento da classe VI desse cargo, na seguinte conformidade: abrir artigo
§ 1º As funções de Chefe de Casa de Agricultura, Chefe de Seção Técnica, Supervisor de Equipe Técnica, Assistente de Planejamento - Categoria "C", Assistente de Planejamento - Categoria "B", Assistente de Planejamento - Categoria "A" e Diretor Técnico de Serviço, poderão ser exercidas por Assistente Agropecuário de qualquer das Classes 'I a 'VI, devendo as demais ser exercidas somente por Assistente Agropecuário II a VI."
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. abrir artigo
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 2000. MÁRIO COVAS João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento Celino Cardoso Secretário - Chefe da Casa Civil Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de março de 2000. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 867/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 867/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/4043 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.