Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 869/2000

Dispõe sobre a percepção da Gratificação de Gestão e Controle do Erário Estadual - GECE nas situações que especifica e dá outras providências correlatas.

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Complementar
Número
869/2000
Data
17 de abril de 2000
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Lei Complementar nº 869, de 17/04/2000

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 869, DE 17 DE ABRIL DE 2000

*(Revogada pela Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010)*

Dispõe sobre a percepção da Gratificação de Gestão e Controle do Erário Estadual - GECE nas situações que especifica e dá outras providências correlatas.

*- Revogada pela Lei Complementar nº 1.122, de 30/06/2010.*

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 869/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 869/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/5197 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.