Lei Complementar Estadual nº 869/2000
Dispõe sobre a percepção da Gratificação de Gestão e Controle do Erário Estadual - GECE nas situações que especifica e dá outras providências correlatas.
Norma revogada Revogada
Texto
Lei Complementar nº 869, de 17/04/2000
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa Texto compilado
LEI COMPLEMENTAR Nº 869, DE 17 DE ABRIL DE 2000
*(Revogada pela Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010)*
Dispõe sobre a percepção da Gratificação de Gestão e Controle do Erário Estadual - GECE nas situações que especifica e dá outras providências correlatas.
*- Revogada pela Lei Complementar nº 1.122, de 30/06/2010.*
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 869/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 869/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/5197 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.