Lei Complementar Estadual nº 871/2000
Institui a Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS para os servidores que especifica, e dá providências correlatas.
Norma revogada Revogada
Texto
Lei Complementar nº 871, de 19/06/2000
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa Texto compilado
LEI COMPLEMENTAR Nº 871, DE 19 DE JUNHO DE 2000
*(Revogada pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011)*
Institui a Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS para os servidores que especifica, e dá providências correlatas.
*- Revogada pela Lei Complementar nº 1.157, de 02/12/2011, produzindo efeitos a partir de 01/07/2011.*
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 871/2000
9 decisões da base citam Lei Complementar Estadual nº 871/2000, com citações registradas entre 19 de outubro de 2004 e 7 de outubro de 2025. Ver todas na busca
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- STF RE 657857 23 de setembro de 2011.
- STF ARE 653248 30 de agosto de 2011.
- STF RE 557690 25 de agosto de 2010.
- STF AI 640504 25 de agosto de 2010.
- STF AI 476232 13 de agosto de 2010.
- STF RE 552391 7 de fevereiro de 2010.
- STF RE 575899 30 de outubro de 2008.
- STF AI 502257 19 de outubro de 2004. EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Inativo. Extensão de vantagem: Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS (LC nº 871/2000, do Estado de São Paulo)…
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/5199 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.