Lei Complementar Estadual nº 883/2000
Dispõe sobre o vencimento, a remuneração ou o salário do servidor que deixar de comparecer ao expediente em virtude da consulta ou tratamento de saúde e dá providências correlatas.
Norma revogada Revogada
Texto
Lei Complementar nº 883, de 17/10/2000
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa Texto compilado
LEI COMPLEMENTAR N° 883, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000
*(Última atualização: Revogada pela Lei Complementar n° 1.041, de 14 de abril de 2008)*
(Projeto de lei Complementar n.° 63, de 2000)
Dispõe sobre o vencimento, a remuneração ou o salário do servidor que deixar de comparecer ao expediente em virtude da consulta ou tratamento de saúde e dá providências correlatas.
*- Revogada pela Lei Complementar n° 1.041, de 14/04/2008.*
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 883/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 883/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/5211 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.