Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 883/2000

Dispõe sobre o vencimento, a remuneração ou o salário do servidor que deixar de comparecer ao expediente em virtude da consulta ou tratamento de saúde e dá providências correlatas.

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Complementar
Número
883/2000
Data
17 de outubro de 2000
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Lei Complementar nº 883, de 17/10/2000

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR N° 883, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000

*(Última atualização: Revogada pela Lei Complementar n° 1.041, de 14 de abril de 2008)*

(Projeto de lei Complementar n.° 63, de 2000)

Dispõe sobre o vencimento, a remuneração ou o salário do servidor que deixar de comparecer ao expediente em virtude da consulta ou tratamento de saúde e dá providências correlatas.

*- Revogada pela Lei Complementar n° 1.041, de 14/04/2008.*

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 883/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 883/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/5211 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.