Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 884/2000

Altera o artigo 2º da <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/20241'>Lei Complementar nº 656, de 28 de junho de 1991</a>.

Tipo
Lei Complementar
Número
884/2000
Data
17 de outubro de 2000
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 656, de 28 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação "Artigo 2º - Para fins do disposto nesta lei complementar, poderão ser oferecidas vagas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima apurada em consonância com o § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975 com a redação dada pela Lei Complementar nº 764, de 25 de novembro de 1994 " (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 17 de outubro de 2000 a) VANDERLEI MACRIS - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 2000 a) Auro Augusto Caliman Secretário Geral Parlamentar abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 884/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 884/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/5212 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.