Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 902/2001

Cria cargos no Quadro de Pessoal Docente da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP

Tipo
Lei Complementar
Número
902/2001
Data
19 de outubro de 2001
Signatários
Geraldo Alckmin; Ruy Martins Altenfelder Silva; João Caramez; Antonio Angarita
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º Ficam criados, na Parte Permanente (PP) do Quadro de Pessoal Docente da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, 1.217 (um mil, duzentos e dezessete) cargos de Professor Assistente, referência MS-2, da escala de vencimentos aplicável aos docentes das universidade públicas do Estado de São Paulo. abrir artigo

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP. abrir artigo

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2001 GERALDO ALCKMIN Ruy Martins Altenfelder Silva Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 2001. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 902/2001

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 902/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/3921 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.