Lei Complementar Estadual nº 902/2001
Cria cargos no Quadro de Pessoal Docente da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP
Texto
Art. 1º Ficam criados, na Parte Permanente (PP) do Quadro de Pessoal Docente da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, 1.217 (um mil, duzentos e dezessete) cargos de Professor Assistente, referência MS-2, da escala de vencimentos aplicável aos docentes das universidade públicas do Estado de São Paulo. abrir artigo
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP. abrir artigo
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2001 GERALDO ALCKMIN Ruy Martins Altenfelder Silva Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 2001. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 902/2001
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 902/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/3921 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.