Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 913/2002

Institui Gratificação Extraordinária aos servidores, ativos e inativos, dos Quadros do Tribunal de Justiça, dos Primeiro e Segundo Tribunais de Alçada Civil, do Tribunal de Alçada Criminal e do Tribunal de Justiça Militar.

Tipo
Lei Complementar
Número
913/2002
Data
4 de janeiro de 2002
Signatários
Geraldo Alckmin; André Franco Montoro Filho; João Caramez; Antonio Angarita
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º Fica concedida Gratificação Extraordinária aos servidores e inativos dos Quadros do Tribunal de Justiça, dos Primeiro e Segundo Tribunais de Alçada Civil, do Tribunal de Alçada Criminal e do Tribunal de Justiça Militar, na conformidade dos Quadros Anexos que integram esta lei complementar. abrir artigo

Parágrafo único A gratificação prevista no “caput” deste artigo não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, salvo para o cômputo do décimo terceiro salário.

Art. 2º O contido nesta lei complementar incidirá sobre as contribuições devidas ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE. abrir artigo

Art. 3º O disposto nesta lei complementar aplica-se, no que couber, aos pensionistas. abrir artigo

Art. 4º As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa vigentes, suplementadas, se necessário. abrir artigo

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002. Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2002 GERALDO ALCKMIN Fernando Dall’Acqua Secretário da Fazenda André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 2002. QUADRO ANEXO a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913, de 4 de janeiro de 2002. Tribunal de Justiça QUADRO ANEXO a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913 , de 4 de janeiro de 2002 Primeiro Tribunal de Alçada Civil QUADRO ANEXO a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913, de 4 de janeiro de 2002 Segundo Tribunal de Alçada Civil QUADRO ANEXO a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913, de 4 de janeiro de 2002 Tribunal de Alçada Criminal QUADRO ANEXO a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913 , de 4 de janeiro de 2002 Tribunal de Justiça Militar abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 913/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 913/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/934 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.