Lei Complementar Estadual nº 915/2002
Altera a <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/3910'>Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001</a>, que institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar.
Texto
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: abrir artigo
I – o artigo 83: “Artigo 83 - Recebidos os autos, o Comandante Geral, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, fundamentado seu despacho, emitirá a decisão final, da qual não caberá recurso, salvo na hipótese do que dispõe o § 3º do artigo 138 da Constituição do Estado.”; II - o parágrafo único do artigo 84: “Artigo 84 - .............................................................
Parágrafo único Recebido o processo, o Comandante Geral emitirá a decisão final, da qual não caberá recurso, salvo na hipótese do que dispõe o § 3º do artigo 138 da Constituição do Estado.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2002. GERALDO ALCKMIN Saulo de Castro Abreu Filho Secretário da Segurança Pública Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil Dalmo do Valle Nogueira Filho Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 2002. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 915/2002
2 decisões da base citam Lei Complementar Estadual nº 915/2002, com citações registradas entre 4 de dezembro de 2023 e 8 de outubro de 2025. Ver todas na busca
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/936 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.