Lei Complementar Estadual nº 916/2002
Dispõe sobre a alteração de enquadramento de classes de cargos do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil e dá outras providências.
Texto
Art. 1º As alíneas “c” e “n” do inciso II do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 886, de 8 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: I - “c) 2 (dois) de Assistente Social Judiciário, Escala de Vencimentos Nível Universitário, Referência “2”;” (NR) II - “n) 2 (dois) de Psicólogo Judiciário, Escala de Vencimentos Nível Universitário, Referência “2”;” (NR) abrir artigo
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento. abrir artigo
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de dezembro de 2000. Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2002. GERALDO ALCKMIN Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil Dalmo do Valle Nogueira Filho Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 2002. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 916/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 916/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/937 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.