Lei Complementar Estadual nº 923/2002
Altera os Anexos que especifica da <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/6190'>Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997</a>, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e acrescenta subanexos nos anexos que especifica da <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/5216'>Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000</a>, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Os Anexos V, VI e VIII da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, ficam alterados na forma do Anexo I, que faz parte integrante desta lei complementar. abrir artigo
Parágrafo único O vencimento do cargo de Dirigente Regional de Ensino fica fixado em R$ 2.415,00 (dois mil, quatrocentos e quinze reais).
Art. 2º Ficam acrescentados o Subanexo 3, no Anexo IV; o Subanexo 4 no Anexo V, o Subanexo 3 no Anexo VII e o Subanexo IV no Anexo VIII, todos da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação na conformidade do Anexo II, que faz parte integrante desta lei complementar. abrir artigo
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. abrir artigo
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor a partir de 1º de maio de 2002. Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2002 GERALDO ALCKMIN Fernando Dall'Acqua Secretário da Fazenda Gabriel Benedito Issaac Chalita Secretário da Educação Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil Dalmo Nogueira Filho Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 2002. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 923/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 923/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/944 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.