Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 923/2002

Altera os Anexos que especifica da <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/6190'>Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997</a>, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e acrescenta subanexos nos anexos que especifica da <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/5216'>Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000</a>, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, e dá outras providências.

Tipo
Lei Complementar
Número
923/2002
Data
2 de julho de 2002
Signatários
Geraldo Alckmin; Fernando Dall'Acqua; Gabriel Benedito Issaac Chalita; Rubens Lara; Dalmo Nogueira Filho
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º Os Anexos V, VI e VIII da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, ficam alterados na forma do Anexo I, que faz parte integrante desta lei complementar. abrir artigo

Parágrafo único O vencimento do cargo de Dirigente Regional de Ensino fica fixado em R$ 2.415,00 (dois mil, quatrocentos e quinze reais).

Art. 2º Ficam acrescentados o Subanexo 3, no Anexo IV; o Subanexo 4 no Anexo V, o Subanexo 3 no Anexo VII e o Subanexo IV no Anexo VIII, todos da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação na conformidade do Anexo II, que faz parte integrante desta lei complementar. abrir artigo

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. abrir artigo

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor a partir de 1º de maio de 2002. Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2002 GERALDO ALCKMIN Fernando Dall'Acqua Secretário da Fazenda Gabriel Benedito Issaac Chalita Secretário da Educação Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil Dalmo Nogueira Filho Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 2002. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 923/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 923/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/944 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.