Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 925/2002

Dispõe sobre a concessão de abono aos funcionários, servidores e inativos do Quadro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Tipo
Lei Complementar
Número
925/2002
Data
10 de setembro de 2002
Signatários
Geraldo Alckmin; Rubens Lara; Dalmo Nogueira Filho
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º Fica concedido um abono, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) aos funcionários, servidores e inativos do Quadro do Tribunal de Contas do Estado. abrir artigo

Art. 2º O abono de que trata o artigo anterior, não se incorporará aos vencimentos e proventos para nenhum efeito, bem como não será considerado para o cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. abrir artigo

Art. 3º O disposto nesta lei complementar será considerado para efeito de determinação dos valores dos benefícios devidos ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE. abrir artigo

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, crédito adicional, até o limite de R$ 1.328.400,00 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais), mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964, se necessário. abrir artigo

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2002. Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2002. GERALDO ALCKMIN Fernando Dall’Acqua Secretário da Fazenda Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil Dalmo Nogueira Filho Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2002. - Vide Lei Complementar nº 1.367, de 23/12/2021. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 925/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 925/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/946 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.