Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 929/2002

Altera o artigo 5.º da <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/26497'>Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986</a>, que dispõe sobre a instituição de série de classes policiais civis no Quadro da Secretaria de Segurança Pública e dá providências correlatas.

Tipo
Lei Complementar
Número
929/2002
Data
24 de setembro de 2002
Jurisdição
São Paulo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Lei Complementar nº 929, de 24/09/2002

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002

*(Lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Sao Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade)*

(Projeto de Lei Complementar nº 15, de 1999, da Deputada Rosmary Corrêa - PMDB)

Altera o artigo 5.º da Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a instituição de série de classes policiais civis no Quadro da Secretaria de Segurança Pública e dá providências correlatas.

*- Em 09/06/2005, o TJSP concedeu liminar para suspender, com efeito "ex nunc", a vigência e eficácia da Lei Complementar nº 929, de 24 de setembro de 2002, até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade.*

*- Lei declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, com efeitos a partir da concessão da liminar.*

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 929/2002

1 decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 929/2002, com citações registradas entre 29 de fevereiro de 2016 e 29 de fevereiro de 2016. Ver todas na busca

Critério: decisões (acórdãos e monocráticas com texto aberto) em que o texto cita a norma pelo número e pelo ano, dita estadual ou distrital ou do estado expresso, ou pela UF do tribunal; contagem mínima, cada decisão uma vez. Não é o ranking de buscas. Resumo de 2026-10-16.

Por tribunal: STF (1).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/992 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.