Lei Complementar Estadual nº 929/2002
Altera o artigo 5.º da <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/26497'>Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986</a>, que dispõe sobre a instituição de série de classes policiais civis no Quadro da Secretaria de Segurança Pública e dá providências correlatas.
Texto
Lei Complementar nº 929, de 24/09/2002
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa Texto compilado
LEI COMPLEMENTAR Nº 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002
*(Lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Sao Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade)*
(Projeto de Lei Complementar nº 15, de 1999, da Deputada Rosmary Corrêa - PMDB)
Altera o artigo 5.º da Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a instituição de série de classes policiais civis no Quadro da Secretaria de Segurança Pública e dá providências correlatas.
*- Em 09/06/2005, o TJSP concedeu liminar para suspender, com efeito "ex nunc", a vigência e eficácia da Lei Complementar nº 929, de 24 de setembro de 2002, até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade.*
*- Lei declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, com efeitos a partir da concessão da liminar.*
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 929/2002
1 decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 929/2002, com citações registradas entre 29 de fevereiro de 2016 e 29 de fevereiro de 2016. Ver todas na busca
- STF ARE 718424 29 de fevereiro de 2016.
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/992 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.