Lei Complementar Estadual nº 931/2002
Altera a <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/10516'>Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996</a>, que instituiu Prêmio de Valorização para os servidores em exercício na Secretaria da Educação.
Texto
Art. 1º O inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - para os servidores do Quadro da Secretaria da Educação: abrir artigo
a) R$ 105,50 (cento e cinco e cinco reais e cinqüenta centavos), quando em jornada de 40 (quarenta) horas semanais; (NR)
b) R$ 80,00 (oitenta reais), quando em jornada de 30 (trinta) horas semanais." (NR)
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente. abrir artigo
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2002. Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2002 GERALDO ALCKMIN Fernando Dall'Acqua Secretário da Fazenda Gabriel Benedito Issaac Chalita Secretário da Educação Jacques Marcovitch Secretário de Economia e Planejamento Dráusio Barreto Secretário -Chefe da Casa Civil Dalmo Nogueira Filho Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2002. Altera a Lei Complementar n. 809, de 18 de abril de 1996, que instituiu Prêmio de Valorização para os servidores em exercício na Secretaria da Educação abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 931/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 931/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/1074 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.