Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 934/2002

Altera disposições da <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/947'>Lei Complementar nº 926, de 11 de setembro de 2002</a>, que dispõe sobre a criação e extinção de cargos no quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Tipo
Lei Complementar
Número
934/2002
Data
2 de dezembro de 2002
Signatários
Geraldo Alckmin; Rubens Lara; Dalmo Nogueira Filho
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 4º da Lei Complementar nº 926, de 11 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único - Serão extintos, por ocasião das respectivas vacâncias, 3 (três) cargos de Auxiliar da Fiscalização Financeira II (Mecanógrafo), Escala de Vencimentos Nível Elementar, do SQC-III e uma função-atividade de Assistente Social Encarregado, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, do SQF-I, todos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.” (NR) abrir artigo

Art. 2º O cargo de Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos, da Escala de Classes e Vencimentos do SQC II, do Quadro de Servidores da Assembléia Legislativa - QSAL, ocupado, em caráter efetivo pela Senhora JOSANNE PIERINA CAMPANARI DORETO SOGAYAR, R.G. nº 9.254.453- 8, fica transferido para o Quadro de Servidores do Tribunal de Contas do Estado. abrir artigo

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2002 GERALDO ALCKMIN Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil Dalmo Nogueira Filho Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 2002. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 934/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 934/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/1264 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.