Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 941/2003

Dá nova redação ao artigo 22 da <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/1805'>Lei Complementar n. 939, de 3 de abril de 2003</a>.

Tipo
Lei Complementar
Número
941/2003
Data
27 de maio de 2003
Signatários
Geraldo Alckmin; Eduardo Refinetti Guardia; Arnaldo Madeira
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º O artigo 22 da Lei Complementar n. 939, de 3 de abril de 2003, que institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 22 - Integram o CODECON: abrir artigo

I – a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;

II – a Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FCESP;

III – a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;

IV – a Federação da Agricultura do Estado de São Paulo - FASP;

V – o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE;

VI – a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo - OAB-SP;

VII – o Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo - CRC-SP;

VIII – a Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - AFRESP;

IX – o Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - SINAFRESP;

X – a Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda;

XI – a Corregedoria do Fisco Estadual;

XII – a Ouvidoria Fazendária;

XIII – a Escola Fazendária do Estado de São Paulo;

XIV – a Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado;

XV – a Secretaria da Educação;

XVI – a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

XVII – a Casa Civil;

XVIII – a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP.” (NR)

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2003. GERALDO ALCKMIN Eduardo Refinetti Guardia Secretário da Fazenda Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2003. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 941/2003

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 941/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/1938 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.