Lei Complementar Estadual nº 951/2003
Prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/3926'>Lei Complementar n. 907, de 21 de dezembro de 2001</a>.
Texto
Art. 1º Fica prorrogado até 21 de dezembro de 2007 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar n. 907, de 21 de dezembro de 2001. abrir artigo
Art. 2º Vetado. abrir artigo
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de 21 de dezembro de 2003. Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2003. GERALDO ALCKMIN Eduardo Refinetti Guardia Secretário da Fazenda Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2003. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 951/2003
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 951/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/49147 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.