Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 951/2003

Prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/3926'>Lei Complementar n. 907, de 21 de dezembro de 2001</a>.

Tipo
Lei Complementar
Número
951/2003
Data
19 de dezembro de 2003
Signatários
Geraldo Alckmin; Eduardo Refinetti Guardia; Arnaldo Madeira
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º Fica prorrogado até 21 de dezembro de 2007 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar n. 907, de 21 de dezembro de 2001. abrir artigo

Art. 2º Vetado. abrir artigo

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de 21 de dezembro de 2003. Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2003. GERALDO ALCKMIN Eduardo Refinetti Guardia Secretário da Fazenda Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2003. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 951/2003

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 951/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/49147 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.