Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 960/2004

Dispõe sobre o efetivo e a organização da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas.

Tipo
Lei Complementar
Número
960/2004
Data
9 de dezembro de 2004
Signatários
Geraldo Alckmin; Saulo de Castro Abreu Filho; Arnaldo Madeira
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º Ficam extintos, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, 167 (cento e sessenta e sete) postos de 1º Tenente Médico PM do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), criados pela Lei nº 8.994, de 23 de dezembro de 1994. abrir artigo

Art. 2º Ficam acrescidos, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, 164 (cento e sessenta e quatro) postos e graduações de Oficiais e de Praças, distribuídos da seguinte forma: abrir artigo

I – no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM): a) 2 (dois), de Coronel PM; b) 3 (três), de Tenente-Coronel PM; c) 18 (dezoito), de Major PM; d) 20 (vinte), de Capitão PM; e) 79 (setenta e nove), de 1º Tenente PM;

II – no Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF): 5 (cinco), de 1° Tenente Feminino PM;

III – no Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar (QAOPM): a) 1 (um), de Capitão QAOPM; b) 8 (oito), de 1° Tenente QAOPM;

IV – 1 (um), de Subtenente;

V – 3 (três), de 1º Sargento;

VI – 6 (seis), de 2º Sargento;

VII – 18 (dezoito), de 3º Sargento.

Art. 3º Ficam extintas, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, a Qualificação Policial Militar Particular-0 (QPMP-0) - Combatentes, a Qualificação Policial Militar Particular-1 (QPMP-1) - Comunicações, a Qualificação Policial Militar Particular-2 (QPMP-2) - Músicos, a Qualificação Policial Militar Particular-3 (QPMP-3) - Auxiliar de Saúde e a Qualificação Policial Militar Particular-4 (QPMP-4) - Feminino. abrir artigo

Art. 4º Os integrantes das qualificações policiais militares extintas passam a constituir o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) e o Quadro de Praças de Polícia Feminina (QPPF), nos seguintes termos: abrir artigo

I – o QPPM: a) pelos atuais integrantes da QPMP-0; b) pelos atuais integrantes da QPMP-1, QPMP-2 e QPMP-3, que pertenciam originariamente à QPMP-0;

II – o QPPF: a) pelos atuais integrantes da QPMP-4; b) pelos atuais integrantes da QPMP-1, QPMP-2 e QPMP-3, que pertenciam originariamente à QPMP-4.

Art. 5º As Praças da Polícia Militar passam a integrar os seguintes Quadros: abrir artigo

I – Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM): a) 665 (seiscentos e sessenta e cinco), de Subtenente PM; b) 2.352 (dois mil, trezentos e cinqüenta e dois), de 1° Sargento PM; c) 3.681 (três mil, seiscentos e oitenta e um), de 2° Sargento PM; d) 5.924 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro), de 3° Sargento PM; e) 11.682 (onze mil, seiscentos e oitenta e dois), de Cabo PM; f) 53.364 (cinqüenta e três mil, trezentos e sessenta e quatro), de Soldado PM;

II – Quadro de Praças de Polícia Feminina (QPPF): a) 15 (quinze), de Subtenente Feminino PM; b) 133 (cento e trinta e três), de 1° Sargento Feminino PM; c) 223 (duzentos e vinte e três), de 2° Sargento Feminino PM; d) 273 (duzentos e setenta e três), de 3° Sargento Feminino PM; e) 550 (quinhentos e cinqüenta), de Cabo Feminino PM; f) 7.500 (sete mil e quinhentos), de Soldado Feminino PM.

Art. 6º O Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) passa a denominar-se Quadro de Oficiais Músicos (QOM). abrir artigo

Art. 7º Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º desta lei complementar e no artigo 3º da Lei nº 6.451, de 12 de maio de 1989, o efetivo total da Polícia Militar fica fixado em 93.056 (noventa e três mil e cinqüenta e seis) policiais militares. abrir artigo

Art. 8º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o presente exercício, créditos adicionais até o limite de R$ 819.300,00 (oitocentos e dezenove mil e trezentos reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. abrir artigo

Art. 9º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3º da Lei nº 1.889, de 15 de dezembro de 1978. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 960/2004

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 960/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/52277 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.