Lei Complementar Estadual nº 964/2004
Prorroga o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/5693'>Lei Complementar n. 834, de 4 de novembro de 1997</a>.
Texto
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, para os integrantes do Quadro da Secretaria da Educação, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997. abrir artigo
Art. 2º O disposto no artigo 1º aplica -se aos inativos e pensionistas. abrir artigo
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente. abrir artigo
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 16 de dezembro de 2004. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 964/2004
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 964/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/52295 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.