Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 964/2004

Prorroga o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/5693'>Lei Complementar n. 834, de 4 de novembro de 1997</a>.

Tipo
Lei Complementar
Número
964/2004
Data
16 de dezembro de 2004
Signatários
Geraldo Alckmin; Eduardo Refinetti Guardia; Gabriel Benedito Issaac Chalita; Arnaldo Madeira
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, para os integrantes do Quadro da Secretaria da Educação, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997. abrir artigo

Art. 2º O disposto no artigo 1º aplica -se aos inativos e pensionistas. abrir artigo

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente. abrir artigo

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 16 de dezembro de 2004. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 964/2004

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 964/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/52295 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.