Lei Complementar Estadual nº 972/2005
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Texto
Art. 1º Os cargos de Juízes dos Tribunais de Alçada extintos, Referência VII, ficam transformados em cargos de Desembargador, Referência VIII, e seus ocupantes integrados no Tribunal de Justiça, mediante apostilamento dos títulos. abrir artigo
Art. 2º Ficam criados na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça 22 (vinte e dois) cargos de Desembargador, Referência VIII, destinados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. abrir artigo
Parágrafo único Os cargos ora criados serão providos conforme as prioridades fixadas pelo Tribunal de Justiça.
Art. 3º Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça 476 (quatrocentos e setenta e seis) cargos de Assistente Jurídico, na Tabela I, SQC-I, enquadrados na Referência 22 da Escala de Vencimentos - Comissão, e 28 (vinte e oito) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, na Tabela I, SQC-III, enquadrados na Referência 12 da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, para atender à estrutura dos Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau. abrir artigo
Parágrafo único Aplica-se aos cargos de Assistente Jurídico, ora criados, o disposto nas Leis nºs. 7.451, de 19 de julho de 1991, e 8.126, de 11 de novembro de 1992, especialmente a vedação contida no parágrafo único do artigo 4º da primeira delas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar onerarão as verbas próprias consignadas no respectivo Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário. abrir artigo
Art. 5º As disposições desta lei complementar entram em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2005 GERALDO ALCKMIN Eduardo Refinetti Guardia Secretário da Fazenda Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2005. Onde se lê: Eduardo Refinetti Guardiã Secretário da Fazenda Leia-se: Eduardo Refinetti Guardia Secretário da Fazenda Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 2005. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 972/2005
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 972/2005 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/53146 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.