Lei Complementar Estadual nº 982/2005
Prorroga o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação
Texto
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997. abrir artigo
Art. 2º O disposto no artigo 1º aplica -se aos inativos e pensionistas. abrir artigo
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente. abrir artigo
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 2005. Geraldo Alckmin Gabriel Benedito Issaac Chalita Secretário da Educação Eduardo Refinetti Guardia Secretário da Fazenda Fábio Augusto Martins Lepique Secretário -Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 29 de dezembro de 2005. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 982/2005
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 982/2005 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/59737 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.