Lei Estadual nº 10.172/1998
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Texto
Art. 1º º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brodowski, com sede em Brodowski. abrir artigo
Art. 2º º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1998. MÁRIO COVAS Belisário dos Santos Júnior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1998. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 10.172/1998
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 10.172/1998 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/7405 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.