Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 10.175/1998

Dispõe sobre taxa de juros de mora incidentes sobre impostos estaduais, suspensão da atualização monetária

Tipo
Lei Ordinária
Número
10175/1998
Data
30 de dezembro de 1998
Signatários
Mário Covas
Jurisdição
São Paulo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º º - Os impostos estaduais e as penalidades previstas na legislação tributária estadual, não liquidados nos prazos previstos na legislação própria, ficam sujeitos a juros de mora. (NR) - Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 10.619, de 19/07/2000. abrir artigo

§ 1º A taxa de juros de mora é equivalente: 1 - por mês, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia- SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente; 2 - por fração, a 1% (um por cento).

§ 2º Considera-se, para efeito deste artigo: 1 - mês, o período iniciado no dia 1º e findo no respectivo último dia útil; 2 - fração, qualquer período de tempo inferior a um mês, ainda que igual a um dia.

§ 3º Ocorrendo a extinção, substituição ou modificação da taxa prevista no item 1 do § 1º, o Poder Executivo adotará outro indicador oficial que reflita o custo do crédito no mercado financeiro.

§ 4º Em nenhuma hipótese, a taxa de juros prevista neste artigo poderá ser inferior a 1% (um por cento) ao mês.

§ 5º O valor dos juros deve ser fixado e exigido na data do pagamento do débito fiscal, incluindo-se esse dia.

§ 6º Na hipótese de auto de infração pode o regulamento dispor que a fixação do valor dos juros se faça em mais de um momento.

§ 7º A Secretaria da Fazenda divulgará, mensalmente, a taxa a que se refere este artigo.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 1.999 fica suspensa a atualização monetária dos débitos fiscais. abrir artigo

§ 1º Os débitos fiscais anteriores a 1º de janeiro de 1.999, ainda que constituídos após essa data, serão atualizados monetariamente, nos termos da legislação aplicável a cada caso, até 12 de janeiro de 1.999, devendo, a partir desta data, ser grafados em reais, observado, então, o disposto no artigo 1º.

§ 2º Os débitos fiscais, cujos fatos geradores ocorram a partir de 1º de janeiro de 1.999, serão declarados ou apurados pelo fisco, em reais.

Art. 3º As penalidades previstas na legislação tributária estadual, expressas em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP's, serão reconvertidas para reais, adotando-se, para esse efeito, o valor desta unidade em 1º de janeiro de 1.999. abrir artigo

Art. 4º O disposto nesta lei não se aplica ao débito objeto de parcelamento em curso, ou ao pedido protocolizado em data anterior a sua vigência, enquanto os respectivos acordos estiverem sendo cumpridos. abrir artigo

Art. 5º O disposto nesta lei aplica-se ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, somente a partir do exercício de 2.000. abrir artigo

Art. 6º O artigo 8º da Lei n.º 10.086, de 19 de novembro de 1998, fica acrescido do seguinte parágrafo único: "Artigo 8º - ............... abrir artigo

Parágrafo único O disposto neste artigo não abrange: 1. o valor do imposto devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado do exterior; 2. o valor do imposto decorrente da diferença entre alíquota interna e interestadual na aquisição de mercadoria oriunda de outro Estado destinada a integração no ativo imobilizado ou para uso e consumo, bem como da correspondente prestação de serviço."

Art. 7º º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de janeiro de 1.999. Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1998. MÁRIO COVAS Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1998. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 10.175/1998

295 decisões da base citam Lei Estadual nº 10.175/1998, com citações registradas entre 23 de maio de 2006 e 15 de outubro de 2026. Ver todas na busca

Critério: decisões (acórdãos e monocráticas com texto aberto) em que o texto cita a norma pelo número e pelo ano, dita estadual ou distrital ou do estado expresso, ou pela UF do tribunal; contagem mínima, cada decisão uma vez. Não é o ranking de buscas. Resumo de 2026-10-16.

Por tribunal: TJSP (249), STJ (42), STF (4).

  • TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO 15 de outubro de 2026. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NOS ARTS. 1.030, II, E 1.040, II, DO CPC. TEMA Nº 810 DO STF (RE Nº 870.947/SE)…
  • TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO 13 de outubro de 2026. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA. O ACOLHIMENTO PARCIAL DA EXCEÇÃO IMPLICA NA FIXAÇÃO DE VERBA…
  • TJSP APELAÇÃO 13 de outubro de 2026. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CRÉDITO ACUMULADO DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO. TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS. PROGRAMA PROATIVO. LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS…
  • TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 29 de setembro de 2026. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ACOLHIMENTO.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E AO RECURSO…
  • TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO 28 de setembro de 2026. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS…
  • TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 25 de setembro de 2026. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ACOLHIMENTO. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à remessa necessária e ao recurso…
  • TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 25 de setembro de 2026. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sistemática de juros e correção monetária na Repetição de Indébito Tributário. Embargos acolhidos, sem efeito modificativo. I. Caso em Exame 1. Embargos…
  • TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO 23 de setembro de 2026. Direito Tributário. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Exceção de Pré-Executividade. Negado provimento. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção…
  • TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 12 de setembro de 2026. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA. Alegação de contradição…
  • TJSP APELAÇÃO 9 de setembro de 2026. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS. MORA ADMINISTRATIVA. PRAZO PARA DECISÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA…

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/7503 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.