Lei Estadual nº 10.550/2000
Autoriza a Fazenda do Estado a conceder o uso de imóvel que especifica, situado em Batatais.
Texto
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais - APAE, gratuitamente, e pelo prazo de 20 (vinte) anos, a concessão de uso de terreno situado na confluência das Rodovias Altino Arantes e Doutor Ariovaldo Mariano Gera, Município de Batatais, para fins de instalação e funcionamento de escola agrícola, produtiva e de aprendizagem profissional, para adolescentes com deficiência física ou mental. abrir artigo
Art. 2º O imóvel, de que trata o artigo anterior, assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo nº 4823/96-PR-6/PGE: tem início no marco 0, situado próximo ao viaduto da Rodovia Dr. Ariovaldo Mariano Gera, viaduto esse passando sobre a Rodovia Altino Arantes; deste marco segue em sentido ao Clube de Campo da Operária, obedecendo a faixa de domínio da Rodovia Dr. Ariovaldo Mariano Gera, com rumo de 79º52'SW e distância de 407m (quatrocentos e sete metros), até o marco 01; daí, segue com o rumo de 79º42'SW e distância de 288,13m (duzentos e oitenta e oito metros e treze centímetros) até o marco 02; daí, segue com o rumo de 84º35'SW e distância de 117,75m (cento e dezessete metros e setenta e cinco centímetros) até o marco 03; daí, segue com o rumo de 88º15'NW e distância de 189,45m (cento e oitenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros) até o marco 04, confrontando do marco 0 com o marco 04 com a Rodovia Dr. Ariovaldo Mariano Gera; daí, deflete à direita e segue obedecendo a faixa de domínio da Rodovia Cândido Portinari, com o rumo de 02º47'NE e distância de 70m (setenta metros) até o marco 05; daí, segue com o rumo de 15º48'NE e distância de 260,20m (duzentos e sessenta metros e vinte centímetros) até o marco 06; daí, segue com o rumo de 13º15'NE e distância de 120,20m (cento e vinte metros e vinte centímetros) até o marco 07; daí, segue com o rumo de 20º51'NE e distância de 90m (noventa metros), até o ponto 08; daí, segue com o rumo de 55º01'NE e distância de 128m (cento e vinte e oito metros), até o marco 09; daí, segue com o rumo de 78º10'NE e distância de 155m (cento e cinqüenta e cinco metros) até o marco 10; confrontando do marco 05 ao marco 10 com a Rodovia Cândido Portinari; daí, deflete à direita e segue obedecendo a faixa de domínio da Rodovia Altino Arantes com o rumo 67º35'SE e distância de 228,20m (duzentos e vinte e oito metros e vinte centímetros), até o marco 11; daí, segue com o rumo de 64º46'SE, e distância de 170,60m (cento e setenta metros e sessenta centímetros) até o marco 12; daí, segue com o rumo de 59º29'SE e distância de 203,85m (duzentos e três metros e oitenta e cinco centímetros) até o marco 13; daí, segue com o rumo de 39º30'SE e distância de 140,15m (cento e quarenta metros e quinze centímetros) até o marco 14; daí, segue com o rumo de 01º03'SW e distância de 122,10m (cento e vinte e dois metros e dez centímetros) até encontrar o marco inicial 0, confrontando do marco inicial 0 com a Rodovia Altino Arantes. abrir artigo
Art. 3º Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, dissolução, extinção ou mudança de finalidade da entidade beneficiária, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas. abrir artigo
Art. 4º O imóvel a que se refere esta lei será restituído ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo contratual. abrir artigo
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2000 MÁRIO COVAS Edsom Ortega Marques Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social Celino Cardoso Secretário - Chefe da Casa Civil Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de maio de 2000. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 10.550/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 10.550/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/4213 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.