Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 1.069/1907

AUTORIZA O GOVERNO A AUXILIAR COM A QUANTIA DE 30:000$000, AS DESPESAS DA REUNIÃO DO 6º CONGRESSO DE MEDICINA E CIRURGIA NESTA CAPITAL

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Ordinária
Número
1069/1907
Data
9 de agosto de 1907
Signatários
Jorge Tibiriçá
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º ° - Fica o Governo do Estado auctorizado a auxiliar com a quantia do trinta contos de réis, (30:000$000), as despesas da reunião do sexto Congresso de Medicina e Cirurgia, nesta Capital, em Setembro proximo futuro, abrindo para esse fim o necessario credito. abrir artigo

Art. 2º ° - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Agosto de 1907. Publicada na Secretaria do Interior, em 9 de Agosto de 1907. Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.069/1907

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.069/1907 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/65208 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.