Lei Estadual nº 11.046/2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Texto
Art. 1º º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Cirinense, com sede em Mogi das Cruzes. abrir artigo
Art. 2º º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2002 GERALDO ALCKMIN Edson Luiz Vismona Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2002. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 11.046/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 11.046/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/26 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.