Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 11.087/2002

Dá denominação a viaduto que especifica

Tipo
Lei Ordinária
Número
11087/2002
Data
4 de abril de 2002
Signatários
Geraldo Alckmin; Michael Paul Zeitlin; Rubens Lara; Dalmo do Valle Nogueira Filho
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º º - Passa a denominar-se “Ewaldo Ferreira do Amaral” o viaduto localizado no km 58 da Rodovia Castelo Branco - SP-280, no Município de São Roque. abrir artigo

Art. 2º º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2002. GERALDO ALCKMIN Michael Paul Zeitlin Secretário dos Transportes Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil Dalmo do Valle Nogueira Filho Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 2002. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 11.087/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 11.087/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/66 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.