Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 11.166/2002

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Capela do Alto

Tipo
Lei Ordinária
Número
11166/2002
Data
28 de junho de 2002
Signatários
Geraldo Alckmin; Gabriel Benedito Issaac Chalita; Rubens Lara; Dalmo Nogueira Filho
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º º - Passa a denominar-se “Marcílio Leite de Almeida” a Escola Estadual do Centro, em Capela do Alto. abrir artigo

Art. 2º º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2002 GERALDO ALCKMIN Gabriel Benedito Issaac Chalita Secretário da Educação Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil Dalmo Nogueira Filho Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 2002. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 11.166/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 11.166/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/144 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.