Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 11.234/2002

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Tipo
Lei Ordinária
Número
11234/2002
Data
30 de julho de 2002
Signatários
Geraldo Alckmin; Alexandre de Moraes; Rubens Lara; Dalmo Nogueira Filho
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º º - É declarada de utilidade pública a Associação Regional dos Aposentados e Pensionistas de São José do Rio Preto - ARAP, com sede em São José do Rio Preto. abrir artigo

Art. 2º º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2002 GERALDO ALCKMIN Alexandre de Moraes Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil Dalmo Nogueira Filho Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de julho de 2002. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 11.234/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 11.234/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/211 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.