Lei Estadual nº 1.128/1908
CRIA UM 7º OFÍCIO DE TABELIÃO DO PÚBLICO E DE NOTAS NA COMARCA DA CAPITAL
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º º - Fica creado, na comarca da Capital, um setimo officio de tabellião do publico e notas. abrir artigo
Art. 2º º - Esta lei entrará em vigor immediatamente depois de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º º - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Setembro de 1908. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.128/1908
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.128/1908 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/65274 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.