Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 1.128/1908

CRIA UM 7º OFÍCIO DE TABELIÃO DO PÚBLICO E DE NOTAS NA COMARCA DA CAPITAL

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Ordinária
Número
1128/1908
Data
2 de setembro de 1908
Signatários
Manoel Joaquim de Albuquerque Lins
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º º - Fica creado, na comarca da Capital, um setimo officio de tabellião do publico e notas. abrir artigo

Art. 2º º - Esta lei entrará em vigor immediatamente depois de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º º - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Setembro de 1908. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.128/1908

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.128/1908 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/65274 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.