Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 1.133/1908

APROVA O DECRETO Nº 1594, DE 17 DE ABRIL DE 1908, QUE ABRIU À SECRETARIA DO INTERIOR, UM CRÉDITO DE 200:000$000, PARA DESPESAS COM A INSTRUÇÃO PÚBLICA

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Ordinária
Número
1133/1908
Data
28 de setembro de 1908
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º º - Fica approvado o decreto n.1594, de 10 de abril deste ano, pelo qual foi aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negócios do Interior, um credito extraordinario e especial de duzentos contos de réis (200:000$000), para ocorrer ao pagamento das despesas com o desdobramento do curso da Escola Normal e com a creação da Escola Modelo Isolada, nesta Capital, e de outras despesas com a instrucção publica. abrir artigo

Art. 2º º - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Setembro de 1908. M. J. ALBUQUERQUE LINS Carlos Augusto Pereira Guimarães Publicada na Secretaria do Interior, em 28 de Setembro de 1908.- Servindo de director, Carlos Reis. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.133/1908

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.133/1908 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/65281 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.