Lei Estadual nº 1.133/1908
APROVA O DECRETO Nº 1594, DE 17 DE ABRIL DE 1908, QUE ABRIU À SECRETARIA DO INTERIOR, UM CRÉDITO DE 200:000$000, PARA DESPESAS COM A INSTRUÇÃO PÚBLICA
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º º - Fica approvado o decreto n.1594, de 10 de abril deste ano, pelo qual foi aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negócios do Interior, um credito extraordinario e especial de duzentos contos de réis (200:000$000), para ocorrer ao pagamento das despesas com o desdobramento do curso da Escola Normal e com a creação da Escola Modelo Isolada, nesta Capital, e de outras despesas com a instrucção publica. abrir artigo
Art. 2º º - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Setembro de 1908. M. J. ALBUQUERQUE LINS Carlos Augusto Pereira Guimarães Publicada na Secretaria do Interior, em 28 de Setembro de 1908.- Servindo de director, Carlos Reis. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.133/1908
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.133/1908 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/65281 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.