Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 11.368/2003

Institui o "Dia do Buda Shakyamuni", a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de maio

Tipo
Lei Ordinária
Número
11368/2003
Data
28 de março de 2003
Signatários
Geraldo Alckmin; João Carlos de Souza Meirelles; Arnaldo Madeira
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º º - Fica instituído o “Dia do Buda Shakyamuni”, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de maio. abrir artigo

Art. 2º º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2003. GERALDO ALCKMIN João Carlos de Souza Meirelles Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 2003. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 11.368/2003

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 11.368/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/1793 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.