Lei Estadual nº 11.368/2003
Institui o "Dia do Buda Shakyamuni", a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de maio
Texto
Art. 1º º - Fica instituído o “Dia do Buda Shakyamuni”, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de maio. abrir artigo
Art. 2º º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2003. GERALDO ALCKMIN João Carlos de Souza Meirelles Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 2003. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 11.368/2003
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 11.368/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/1793 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.