Lei Estadual nº 1.138/1908
CRIA O DISTRITO DE PAZ DE ROCINHA, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE JUNDIAHY
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º º - Fica creado o districto de paz de Rocinha, na estação do mesmo nome, do municipio e comarca de Jundiahy, com as seguintes divisas: A partir da ponte da Entrada de Ferro Itatibense sobre o rio Capivary, seguindo por esta estrada ate encontrar divisas com o municipio de Itatiba, acompanhando as mesmas divisas até o ponto em que o municipio de Jundiahy limita com o de Campinas, seguindo ainda pela linha divisoria entre estes dois municipios, atravessam a linha ferrea da Paulista, sempre pelas divisas entre os referidos municipios, vão até o rio Capivary, e, subindo por este rio, até o ponto de partida, na ponte da Estrada de Ferro Itatibense. abrir artigo
Art. 2º º - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Outubro de 1908. Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Outubro de 1908. O director, Alvaro de Toledo. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.138/1908
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.138/1908 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/65286 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.