Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 1.138/1908

CRIA O DISTRITO DE PAZ DE ROCINHA, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE JUNDIAHY

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Ordinária
Número
1138/1908
Data
31 de outubro de 1908
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º º - Fica creado o districto de paz de Rocinha, na estação do mesmo nome, do municipio e comarca de Jundiahy, com as seguintes divisas: A partir da ponte da Entrada de Ferro Itatibense sobre o rio Capivary, seguindo por esta estrada ate encontrar divisas com o municipio de Itatiba, acompanhando as mesmas divisas até o ponto em que o municipio de Jundiahy limita com o de Campinas, seguindo ainda pela linha divisoria entre estes dois municipios, atravessam a linha ferrea da Paulista, sempre pelas divisas entre os referidos municipios, vão até o rio Capivary, e, subindo por este rio, até o ponto de partida, na ponte da Estrada de Ferro Itatibense. abrir artigo

Art. 2º º - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Outubro de 1908. Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Outubro de 1908. O director, Alvaro de Toledo. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.138/1908

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.138/1908 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/65286 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.