Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 1.139/1908

CRIA UM DISTRITO DE PAZ SOB A DENOMINAÇÃO DE MONTE VERDE, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE BARRETOS

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Ordinária
Número
1139/1908
Data
31 de outubro de 1908
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º º - Fica creado um districto de paz, sob a denominação de Monte Verde, no actual districto policial de S. Sebastião da Bôa Vista, no municipio e comarca de Barretos, e sede no povoado de Monte Verde. abrir artigo

Art. 2º º - As divisas do districto são as seguintes : Começando no Rio Turvo, na divisa das fazendas «Olhos d'Agua», e «Ribeirão do Turvo», seguem até as cabeceiras do corrego do «Baixão», na fazenda «Bagagem»; pelo veio deste abaixo até o ribeirão da «Cachoeirinha» ; por este acima até a barra do corrego do Macaco; sóbem por este até o logar denominado «Cava», no espigão que divide as fazendas «Bagagem» e «Palmeiras»; deste ponto vão até as divisas dos municipios do Barretos e Bebedouro; seguem esta linha divisoria até o Rio Verde, e por este abaixo até ao ponto de partida. abrir artigo

Art. 3º º - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Outubro de 1908. M. J. ALBUQUERQUE LINS Carlos Guimarães. Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Outubro de 1908.-O director, Alvaro de Toledo. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.139/1908

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.139/1908 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/65287 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.