Lei Estadual nº 1.139/1908
CRIA UM DISTRITO DE PAZ SOB A DENOMINAÇÃO DE MONTE VERDE, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE BARRETOS
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º º - Fica creado um districto de paz, sob a denominação de Monte Verde, no actual districto policial de S. Sebastião da Bôa Vista, no municipio e comarca de Barretos, e sede no povoado de Monte Verde. abrir artigo
Art. 2º º - As divisas do districto são as seguintes : Começando no Rio Turvo, na divisa das fazendas «Olhos d'Agua», e «Ribeirão do Turvo», seguem até as cabeceiras do corrego do «Baixão», na fazenda «Bagagem»; pelo veio deste abaixo até o ribeirão da «Cachoeirinha» ; por este acima até a barra do corrego do Macaco; sóbem por este até o logar denominado «Cava», no espigão que divide as fazendas «Bagagem» e «Palmeiras»; deste ponto vão até as divisas dos municipios do Barretos e Bebedouro; seguem esta linha divisoria até o Rio Verde, e por este abaixo até ao ponto de partida. abrir artigo
Art. 3º º - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Outubro de 1908. M. J. ALBUQUERQUE LINS Carlos Guimarães. Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Outubro de 1908.-O director, Alvaro de Toledo. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.139/1908
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.139/1908 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/65287 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.