Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 1.141/1908

CRIA O DISTRITO DE PAZ DE ITAMBÉ, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE BARRETOS

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Ordinária
Número
1141/1908
Data
16 de novembro de 1908
Signatários
Carlos Guimarães
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º º - Fica creado um districto de paz sob a denominação de «Itambé», no districto policial de Passa Tempo, do municipio e comarca de Barretos, com as seguintes divisas: começando da barra do ribeirão da Onça, no rio Grande, sobem pelo veio de agua deste ribeirão até á barra do corrego do Pavão; por este acima até á sua cabeceira; desta seguem até á Lagôa Limpa; dahi em rumo até á cabeceira do corrego do Queixada; desta e pelo espigão em rumo até á barra do corrego «Mundo Novo», nas Congonhas; pelo «Mundo Novo» acima até á barra do corrego da «Cachoeira»; por este acima até á sua cabeceira; desta em rumo até á cabeceira do corrego da Onça, nas divisas do districto de paz de Villa Olympia; por estas até ao Rio Grande; por este acima até á barra do ribeirão da Onça, no ponto de partida. abrir artigo

Art. 2º º - A séde do districto será na povoação de Passa Tempo, cuja denominação passa a ser «Itambé», abrir artigo

Art. 3º º - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Novembro de 1908. Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 16 de Novembro de 1908. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.141/1908

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.141/1908 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/65289 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.