Lei Estadual nº 1.141/1908
CRIA O DISTRITO DE PAZ DE ITAMBÉ, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE BARRETOS
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º º - Fica creado um districto de paz sob a denominação de «Itambé», no districto policial de Passa Tempo, do municipio e comarca de Barretos, com as seguintes divisas: começando da barra do ribeirão da Onça, no rio Grande, sobem pelo veio de agua deste ribeirão até á barra do corrego do Pavão; por este acima até á sua cabeceira; desta seguem até á Lagôa Limpa; dahi em rumo até á cabeceira do corrego do Queixada; desta e pelo espigão em rumo até á barra do corrego «Mundo Novo», nas Congonhas; pelo «Mundo Novo» acima até á barra do corrego da «Cachoeira»; por este acima até á sua cabeceira; desta em rumo até á cabeceira do corrego da Onça, nas divisas do districto de paz de Villa Olympia; por estas até ao Rio Grande; por este acima até á barra do ribeirão da Onça, no ponto de partida. abrir artigo
Art. 2º º - A séde do districto será na povoação de Passa Tempo, cuja denominação passa a ser «Itambé», abrir artigo
Art. 3º º - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Novembro de 1908. Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 16 de Novembro de 1908. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.141/1908
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.141/1908 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/65289 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.