Lei Estadual nº 1.152/1908
CRIA, CONVERTE E TRANSFERE ESCOLAS EM DIVERSOS MUNICÍPIOS DO ESTADO
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º º - Ficam criadas as seguintes escholas preliminares: abrir artigo
§ 1º º - Masculinas: Uma no bairro da estação Joaquim Egydio, do municipio de Campinas: uma no bairro da Boa-Vista, do municipio de Faxina. uma em Ribeirão Claro, do municipio de Pederneiras.
§ 2º º - Femininas: Uma em Ribeirão Claro, do municipio de Pederneiras; uma no bairro da Raia, do municipio de Capivary.
§ 3º º - Mixta: Uma na séde do municipio de Sorocaba, devendo ser localizada de modo a servir aos moradores das ruas dos Morros, Assis Machado, D. Thereza Lopes, Santa Maria, Ruy Barbosa e Aurora.
Art. 2º º - Ficam convertidas em mixtas as seguintes escholas: abrir artigo
§ 1º º - Masculinas: A vaga da estação do Commendador Guimarães, do municipio de Mocóca ; a vaga do bairro do Saltador, do mesmo municipio.
§ 2º º - Femininas : A do bairro dos Portellas, do municipio de Pindamonhangaba ; a do bairro do Pinga, do mesmo municipio ; a do bairro do Quilombo, do mesmo municipio ; a do bairro da Cruz Pequena, do mesmo municipio.
Art. 3º º - Fica convertida em feminina a eschola mixta do bairro da Agua Grande, do municipio do S. João do Itatinga. abrir artigo
Art. 4º º - Fica transferida para o bairio da Agua Grande a eschola masculina do bairro da Corrente, do municipio de S. João do Itatinga. abrir artigo
Art. 5º º - Revogam-se as dispoições em contrario. O secretario do Estado dos Negocios do interior, assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Dezembro de 1908. Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 18 de Dezembro de 1908.-O director, Alvaro de Toledo. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.152/1908
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.152/1908 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/65301 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.