Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 1.152/1908

CRIA, CONVERTE E TRANSFERE ESCOLAS EM DIVERSOS MUNICÍPIOS DO ESTADO

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Ordinária
Número
1152/1908
Data
18 de dezembro de 1908
Signatários
Carlos Augusto Pereira Guimarães
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º º - Ficam criadas as seguintes escholas preliminares: abrir artigo

§ 1º º - Masculinas: Uma no bairro da estação Joaquim Egydio, do municipio de Campinas: uma no bairro da Boa-Vista, do municipio de Faxina. uma em Ribeirão Claro, do municipio de Pederneiras.

§ 2º º - Femininas: Uma em Ribeirão Claro, do municipio de Pederneiras; uma no bairro da Raia, do municipio de Capivary.

§ 3º º - Mixta: Uma na séde do municipio de Sorocaba, devendo ser localizada de modo a servir aos moradores das ruas dos Morros, Assis Machado, D. Thereza Lopes, Santa Maria, Ruy Barbosa e Aurora.

Art. 2º º - Ficam convertidas em mixtas as seguintes escholas: abrir artigo

§ 1º º - Masculinas: A vaga da estação do Commendador Guimarães, do municipio de Mocóca ; a vaga do bairro do Saltador, do mesmo municipio.

§ 2º º - Femininas : A do bairro dos Portellas, do municipio de Pindamonhangaba ; a do bairro do Pinga, do mesmo municipio ; a do bairro do Quilombo, do mesmo municipio ; a do bairro da Cruz Pequena, do mesmo municipio.

Art. 3º º - Fica convertida em feminina a eschola mixta do bairro da Agua Grande, do municipio do S. João do Itatinga. abrir artigo

Art. 4º º - Fica transferida para o bairio da Agua Grande a eschola masculina do bairro da Corrente, do municipio de S. João do Itatinga. abrir artigo

Art. 5º º - Revogam-se as dispoições em contrario. O secretario do Estado dos Negocios do interior, assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Dezembro de 1908. Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 18 de Dezembro de 1908.-O director, Alvaro de Toledo. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.152/1908

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.152/1908 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/65301 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.