Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 1.155/1908

ESTABELECE DIVISAS DO DISTRITO DE PAZ DE LARANJEIRAS, DO MUNICÍPIO E COMARCA DE BARRETOS

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Ordinária
Número
1155/1908
Data
26 de dezembro de 1908
Signatários
Carlos Augusto Pereira Guimarães
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º º - Ficam estabelecidas as seguintes divisas para o districto de paz de Laranjeiras, do municipio e comarca do Barretos: Começando no rio Pardo, no ponto de confrontação entre as fazendas Rio Velho e Prata ou Mamdy, seguem por esta linha divisoria até encontrar o rumo do Retiro, de propriedade de Carlos José Muniz; passando por este Retiro, pela estrada que vae ter a Barretos, séde do municipio, atravessam uma lagôa, proxima da mesma propriedade; dahi, obliquando á direita, seguem, acompanhando uma cerca de arame farpado, que constitúe a linha divisoria entre os terrenos do mesmo Carlos José Muniz e de Manoel Alves Garcia, e, logo adeante, de Emygdio José Alves, até ao ribeirão Rio Velho; seguem pelo veio d'agua deste acima, até a barra do corrego Queixada; por este acima, até as suas cabeceiras; destas, em linha recta, até á Lagôa Limpa; dahi, seguem pelas divisas do districto de paz de Itambé, até á barra do ribeirão da Onça, no rio Grande; por este cima até a barra do rio Pardo; e, finalmente, por este acima, até o ponto de partida. abrir artigo

Art. 2º º - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario de Estado dos Negócios do Interior assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 26 de Dezembro de 1908. Publicada na Secretaria dos Negoeios do Interior, em 26 de Dezembro de 1908.- O director, Alvaro de Toledo. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.155/1908

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.155/1908 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/65305 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.