Lei Estadual nº 1.159/1908
CRIA, CONVERTE E TRANSFERE ESCOLAS EM DIVERSAS LOCALIDADES DO ESTADO
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º º - Ficam creadas as seguintes escholas preliminares : abrir artigo
§ 1º º - Masculinas : Uma na séde do municipio de Guararema ; uma na séde do municipio de Lençóes ; uma no bairro da estação de Juquery, do municipio de egual nome ; uma na cidade do Pederneiras, do municipio de egual nome uma na cidade da Bocaina, da municipio de egual nome ; uma no bairro do Rio Claro, do municipio dos Pinheiros uma no districto de paz de Jacupiranga, do municipio de Iguape ; uma na séde do municipio de Baurú.
§ 2º º - Femininas : Uma na cidade de Pederneiras, do municipio de egual nome; uma no districto de paz do Jacupiranga, do municipio de Iguape. uma na estação dos Perús, do município da Capital; duas na séde do municipio de Baurú; uma no bairro da Barreira, do municipio de Jundiahy,
§ 3º º - Mixtas: Uma no bairro da Barra, do municipio de Sallesopolis ; uma no bairro da Pompeia, do municipio de Piracicaba ; uma em Pirajuhy, do municipio de Baurú; uma no bairro da estação Santos Dumont, do municipio de S. Simão.
Art. 2º º - Fica convertida em feminina a eschola mixta do bairro da estação de Juquery, do municipio de egual nome. abrir artigo
Art. 3º º - Fica transferida para a cidade de Nazareth a eschola mixta do bairro de Santa Cruz, daquelle municipio. abrir artigo
Art. 4º º - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 28 de Dezembro de 1908 M. J. ALBUQUERQUE LINS Carlos Augusto Pereira Guimarães Publicada da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 28 de Dezembro de 1908.-O director, Alvaro de Toledo. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.159/1908
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.159/1908 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/65309 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.