Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 1.237/1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Maria Candida de Jesus, imóvel situado na Fazenda Bagagem, município de Barretos

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Ordinária
Número
1237/1951
Data
16 de outubro de 1951
Signatários
Lucas Nogueira Garcez
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Maria Candida de Jesus, o Imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Bagagem", município de Barretos, e destinado ao funcionamento de uma escola primaria rural a saber: "Um terreno com a área aproximada de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando, pela frente, na extensão de 130 m (cento e trinta metros), com a estrada de rodagem Barretos-Cachoeira; pelo lado direito, na extensão de 197,50 m (cento e noventa e sete metros e cinquenta centimetros), com Rosa Corrêa; pelo lado esquerdo, na extensão de 190 m (cento e noventa metros), com a doadora, e, pelos fundos, na extensão de 119,60 m (cento e dezenove metros e sessenta centimetros), pelo Córrego da Cachoeira, com Avelino Marques Guimarães". abrir artigo

Art. 2º ° - A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 Despesas Diversas, do orçamento. abrir artigo

Art. 3º ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1951. Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1951 Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.237/1951

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.237/1951 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/29313 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.