Lei Estadual nº 1.237/1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Maria Candida de Jesus, imóvel situado na Fazenda Bagagem, município de Barretos
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Maria Candida de Jesus, o Imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Bagagem", município de Barretos, e destinado ao funcionamento de uma escola primaria rural a saber: "Um terreno com a área aproximada de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando, pela frente, na extensão de 130 m (cento e trinta metros), com a estrada de rodagem Barretos-Cachoeira; pelo lado direito, na extensão de 197,50 m (cento e noventa e sete metros e cinquenta centimetros), com Rosa Corrêa; pelo lado esquerdo, na extensão de 190 m (cento e noventa metros), com a doadora, e, pelos fundos, na extensão de 119,60 m (cento e dezenove metros e sessenta centimetros), pelo Córrego da Cachoeira, com Avelino Marques Guimarães". abrir artigo
Art. 2º ° - A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 Despesas Diversas, do orçamento. abrir artigo
Art. 3º ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1951. Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1951 Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.237/1951
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.237/1951 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/29313 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.