Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 12.901/2008

Institui o "Dia Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência".

Tipo
Lei Ordinária
Número
12901/2008
Data
8 de abril de 2008
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência”, a ser comemorado, anualmente, em 19 de maio. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008. a) VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008. a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 12.901/2008

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 12.901/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/76734 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.