Lei Estadual nº 12.901/2008
Institui o "Dia Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência".
Texto
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência”, a ser comemorado, anualmente, em 19 de maio. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008. a) VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008. a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 12.901/2008
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 12.901/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/76734 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.