Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 13.232/2008

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Lucélia, o imóvel que especifica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
13232/2008
Data
1º de dezembro de 2008
Signatários
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Lucélia, imóvel situado na Rua Ricieri Permonian nº 601, com 1.635,26m² de construção, e área total de 3.600,00m², onde se encontra instalado Centro de Saúde. abrir artigo

Art. 2º O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito, identificado, confrontado e caracterizado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SS nº 001/0214/003.590/2007. abrir artigo

Art. 3º Da escritura de alienação deverá constar cláusula que atribua ao adquirente a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à regularização do domínio sobre a área, bem como cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas abrir artigo

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 1º de dezembro de 2008. José Serra Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1º de dezembro de 2008. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 13.232/2008

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 13.232/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/147081 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.