Lei Estadual nº 13.232/2008
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Lucélia, o imóvel que especifica.
Texto
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Lucélia, imóvel situado na Rua Ricieri Permonian nº 601, com 1.635,26m² de construção, e área total de 3.600,00m², onde se encontra instalado Centro de Saúde. abrir artigo
Art. 2º O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito, identificado, confrontado e caracterizado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SS nº 001/0214/003.590/2007. abrir artigo
Art. 3º Da escritura de alienação deverá constar cláusula que atribua ao adquirente a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à regularização do domínio sobre a área, bem como cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas abrir artigo
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 1º de dezembro de 2008. José Serra Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1º de dezembro de 2008. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 13.232/2008
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 13.232/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/147081 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.