Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 13.402/2009

Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
13402/2009
Data
15 de janeiro de 2009
Jurisdição
São Paulo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Meia-Maratona "A Tribuna - Praia Grande", que se realiza, anualmente, no mês de agosto, em Praia Grande. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009. a) VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009. a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 13.402/2009

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 13.402/2009 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/147662 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.