Lei Estadual nº 13.402/2009
Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.
Texto
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Meia-Maratona "A Tribuna - Praia Grande", que se realiza, anualmente, no mês de agosto, em Praia Grande. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009. a) VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009. a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 13.402/2009
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 13.402/2009 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/147662 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.