Lei Estadual nº 14.101/2010
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Jaboticabal, o imóvel que especifica
Texto
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Jaboticabal, imóvel ali situado, com 7.986,00m² (sete mil, novecentos e oitenta e seis metros quadrados), ocupado por um Ginásio de Esportes. abrir artigo
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo GDOC n° 18487-490158/2007-PGE. abrir artigo
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2010. ALBERTO GOLDMAN Luiz Antônio Guimarães Marrey Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2010. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 14.101/2010
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 14.101/2010 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/159639 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.