Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 14.101/2010

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Jaboticabal, o imóvel que especifica

Tipo
Lei Ordinária
Número
14101/2010
Data
27 de maio de 2010
Signatários
Alberto Goldman; Luiz Antônio Guimarães Marrey
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Jaboticabal, imóvel ali situado, com 7.986,00m² (sete mil, novecentos e oitenta e seis metros quadrados), ocupado por um Ginásio de Esportes. abrir artigo

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo GDOC n° 18487-490158/2007-PGE. abrir artigo

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2010. ALBERTO GOLDMAN Luiz Antônio Guimarães Marrey Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2010. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 14.101/2010

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 14.101/2010 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/159639 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.