Lei Estadual nº 14.357/2011
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica, em Narandiba.
Texto
Art. 1º Passa a denominar-se “Professora Takako Suzuki” a Escola Estadual de Narandiba, naquele Município. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2011. GERALDO ALCKMIN Herman Jacobus Cornelis Voorwald Secretário da Educação Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 2011. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 14.357/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 14.357/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/161037 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.