Lei Estadual nº 14.575/2011
Institui o "Dia do Investigador de Polícia".
Texto
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Investigador de Polícia”, a ser comemorado, anualmente, em 23 de dezembro. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011. GERALDO ALCKMIN Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 14.575/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 14.575/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/163098 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.