Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 14.575/2011

Institui o "Dia do Investigador de Polícia".

Tipo
Lei Ordinária
Número
14575/2011
Data
4 de outubro de 2011
Signatários
Geraldo Alckmin; Antonio Ferreira Pinto; Sidney Estanislau Beraldo
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Investigador de Polícia”, a ser comemorado, anualmente, em 23 de dezembro. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011. GERALDO ALCKMIN Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 14.575/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 14.575/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/163098 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.